Aufsatz(elektronisch)26. April 2020

DIREITO DE PROPRIEDADE E O DIREITO À MORADIA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

In: Relações internacionais no mundo atual, Band 1, Heft 22, S. 482

Verfügbarkeit an Ihrem Standort wird überprüft

Abstract

É objeto deste estudo a apresentação de considerações a respeito da relação existente entre o direito de propriedade e o direito à moradia, que por ocasião das alterações assentadas no texto Constitucional quanto ao direito de moradia inauguram uma nova fase no tratamento do direito de propriedade e estabeleceram parâmetros legislativos à efetivação do desenvolvimento urbano, enquanto elementos de mediação para a efetivação das normas constitucionais. O diálogo entre estes institutos chama a atenção de todos, tendo em vista as ressignificações ocorridas após a Constituição Federal de 1988 prever, em seu artigo 6º, por meio de Emenda Constitucional 64, de 4 de fevereiro de 2010, a inclusão, como direito social, da moradia, o que justifica o objetivo de delinear aproximações teóricas entre estes institutos - direito de propriedade e moradia – tendo em vista também a questão da incontestável constitucionalização do direito, para então desenvolver um novo olhar aos mesmos, à luz dos parâmetros legais, doutrinários e também jurisprudenciais, a fim de melhor compreender a extensão e compreensão do direito à moradia, sobretudo, na medida em que coexiste na ordem constitucional e, por muitas vezes, colocam-se em colisão. Palavras-chave: Direito de propriedade. Direito à moradia. Função social. Estado.

Verlag

Conselho Nacional de Pesquisa e Pos-Graduacao em Direito - CONPEDI

ISSN: 2316-2880

DOI

10.21902/revrima.v1i22.4059

Problem melden

Wenn Sie Probleme mit dem Zugriff auf einen gefundenen Titel haben, können Sie sich über dieses Formular gern an uns wenden. Schreiben Sie uns hierüber auch gern, wenn Ihnen Fehler in der Titelanzeige aufgefallen sind.