Sabe-se que o direito fundamental de propriedade não é, assim como todos os demais direitos fundamentais, um direito absoluto, podendo ser relativizado, como, por exemplo, pela função social e pela função econômica da propriedade. O objetivo deste artigo é analisar o conteúdo e as restrições ao direito de propriedade no tocante à edificação, levando em consideração os custos com enfoque dado pela teoria interna e pela teoria externa, haja vista que, a depender da teoria a ser adotada pelo ordenamento jurídico, o suporte fático do direito de propriedade será diferente, com diferentes implicações práticas e jurídicas. Entendimento dos tribunais superiores que o uso da propriedade imobiliária para edificação, constitucionalmente garantido, deve ser restringido, a depender do caso, quando colocado em confronto com normas protetoras do meio ambiente urbano e consequentemente da função social da propriedade. Para o atingimento de tal finalidade utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica doutrinária e jurisprudencial e o método hipotético-dedutivo. Evidenciou-se essencialmente que as decisões dos tribunais superiores estão a aplicar a teoria externa.
Produto da pesquisa realizada durante a elaboração da dissertação de mestrado, o presente trabalho objetiva entender os fatores que influenciaram e, ainda influenciam, na não efetivação do direito constitucional preconizado no art. 68 do ADCT, ante o baixo número de títulos emitidos até o presente momento, sobretudo em Alagoas que só tem uma comunidade titulada. Assim, a fim de atingir o intento pretendido, realizou-se uma a análise acerca desse direito constitucional sob a óptica do regramento jurídico infraconstitucional que alicerça o objeto de estudo. Em arremate, faz-se necessário destacar que o presente estudo normativo permite uma reflexão acerca do direito territorial dessas comunidades, sendo possível, ao final, concluir que a realidade fática encontrada ainda está muito aquém.
O artigo aborda a temática dos bens públicos no ordenamento jurídico-administrativo brasileiro, com o objetivo de identificar os pontos de relevo da abordagem econômica e das utilidades dos bens, com base nas funções social e econômica da propriedade pública. Temos um cenário dinâmico, que exige uma análise multidisciplinar da gestão pública. O estudo conclui pela gestão dos bens públicos com base nos critérios da função social e econômica, assim como pelo relevante valor das suas respectivas utilidades. O método utilizado é o dedutivo e monográfico e a técnica de pesquisa bibliográfica, com análise da legislação relacionada e da doutrina sobre o tema.
O presente trabalho examina reflexões de Marx e Engels sobre o direito romano, pretendendo entrever a sua sintonia com as tendências jurídicas do século XIX e com a crítica do direito desenvolvida pelos autores. Verifica-se que os exemplos jusromanistas corroboraram a percepção de que o direito, ao longo da história, serviu de instrumento de oficialização das discrepâncias de poder e das relações de dominação, em especial, pela tutela da propriedade. O direito romano é não apenas fonte histórica, mas também instrumento da burguesia na formação do Estado liberal, motivo pelo qual o seu estudo é permanentemente necessário.
Os espaços para moradia têm se tornado uma problemática para diversos países e uma parcela da população sobrevive em aglomerados subnormais, áreas conhecidas em diversos países por favela, assentamento, vilas ou comunidades. Nesse contexto, o objetivo deste trabalho é apresentar uma Revisão Sistemática da Literatura (RSL) buscando o estado da arte da relação entre o direito de propriedade e desenvolvimento em aglomerados subnormais. O estudo foi realizado levando em conta a utilização de um protocolo de pesquisa estabelecido com o objetivo de conhecer, discutir e analisar as principais abordagens adotadas por pesquisadores da área. Visando a alcançar o objetivo proposto, analisou-se 1.267 artigos publicados nos últimos 58 anos, que constavam nas bases Web of Science e Scopus. A string de busca compreende um conjunto de palavras-chave que representou o construto "direito de propriedade", filtrada por "desenvolvimento" e associado ao construto "aglomerados subnormais". A RSL foi conduzida em três etapas: (i) classificação detalhada do corpus de pesquisa; (ii) a análise de coocorrência de citações, coocorrência de termos em conjunto com a análise de acoplamento bibliográfico e (iii) a proposição de uma tipologia sobre o relacionamento pesquisado. Resultados: Os resultados auferidos dessa revisão permitiram identificar as origens da literatura atual sobre o tema proposto, bem como suas principais justificativas e determinantes estruturas, incluindo perspectivas estratégicas e longitudinais sobre o desenvolvimento do tema com uma contribuição singular para a Academia nos debates presentes no Programa das Nações Unidas para os assentamentos humanos (UN-Habitat).
O direito autoral e o direito à propriedade são direitos individuais fundamentais de equivalente estatura no ordenamento jurídico pátrio. Em razão disso, quando tais direitos entram em conflito, surgem dilemas e a necessidade de se buscar as soluções mais adequadas à sociedade. Nesse sentido, as questões que a pesquisa procura apresentar se desenvolvem diante da perspectiva urbana contemporânea e dizem respeito aos limites do direito do autor de obra de arte frente ao proprietário do suporte, espaço onde consta o fruto da atividade criativa. O leitor poderá notar que a lei autoral e a lei civil brasileira não dispõem de respostas diretas para as questões suscitadas. Assim, para compreender os dilemas e os conflitos que envolvem o tema, realizou-se uma análise da proteção constitucional conferida ao direito autoral, da legislação infraconstitucional, do direito de propriedade sobre o suporte, e de situações, casos concretos e tendências de julgamento nos tribunais. Ressalta-se que este estudo se baseou, sobretudo, em pesquisa bibliográfica e focou-se nos aspectos civilísticos do recorte apresentado.
A cobrança de tributos deve ser utilizada para outras funções além da simples arrecadação de recursos para sustentar o Estado? Usando a revisão de literatura e a análise conceitual, este artigo expõe e compara as interpretações liberal e social da propriedade privada, incluindo uma análise da legislação brasileira e dos princípios da capacidade contributiva e da função social da propriedade. Enquanto a interpretação liberal trata a propriedade como um direito natural que exige que a tributação não altere a distribuição pré-tributária do patrimônio, a interpretação social defende que, por ser uma convenção jurídica, a propriedade privada legalmente protegida é a pós-tributária. Isso significa que o Estado pode usar a tributação para buscar determinados objetivos sociais, tais como estimular o crescimento econômico ou evitar a concentração excessiva de patrimônio, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
Argumentos de princípio justificam uma decisão política que deve garantir um direito de um indivíduo ou de um grupo, todavia, quando ocorre a colisão entre princípios fundamentais qual escolher? A resposta poderá partir de uma perspectiva procedural ou conteudística. Na primeira, ela advém de um processo subsuntivo/dedutivo. Na segunda, do mundo prático e da diferença ontológica. Com base na segunda perspectiva, de cariz Dworkiniana, a presente pesquisa tem como objetivo enfrentar a contraposição entre o direito à saúde e o direito de propriedade intelectual inserto nas patentes farmacêuticas, ambos declarados Direitos Humanos Fundamentais. Com o advento do COVID-19 e a corrida por remédios, vacinas e insumos, há de se enfrentar a questão sobre o alcance de direito de propriedade das patentes farmacêuticas. Afinal, de propriedade privada ou mundial? O aprofundamento teórico do estudo baseou-se na pesquisa bibliográfica, utilizando-se o método dialético. Conclui-se que, em cenário de sindemia mundial, o direito de exclusividade sobre a propriedade de patentes farmacêuticas deve ser mitigado, face ao direito universal à saúde, o que representa uma adequação aos contornos de coerência e integridade propostos por Ronald Dworkin.
Concretizar o paradigma da sustentabilidade urbana só é possível com o bom uso dos bens públicos, notadamente, aqueles afetados ao uso comum, tais como, praças, parques, ruas, áreas verdes, espaços públicos, bulevares, que são lugares de importância singular para a população. Não é por outro motivo que a desafetação destes espaços públicos envolve preocupação e fundamental interesse público. Este artigo resume-se a apresentar os fundamentos sobre os quais se edificam os princípios da função social da cidade e da propriedade urbana pública e de como esses princípios devem compor os requisitos autorizadores da desafetação de bens públicos de uso comum.
Resumo À luz dos planos de renovação urbana da região da Luz, centro de São Paulo, este artigo analisa a construção arbitrária do preço do imobiliário em consonância com a teoria da renda, a partir de contratos de Parceria Público Privada que regulam relações de poder e de equivalência financeira, intensificando a disputa pelo espaço na contradição entre posse e propriedade, a "Condominialização da Cidade" que se opõe à perspectiva da constituição do comum.