II diritto penale militare nel sistema penale italiano
In: The Military Law and the Law of War Review, Band 18, Heft 4, S. 450-452
ISSN: 2732-5520
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In: The Military Law and the Law of War Review, Band 18, Heft 4, S. 450-452
ISSN: 2732-5520
In: The Military Law and the Law of War Review, Band 5, Heft 2, S. 295-302
ISSN: 2732-5520
In: Revista Espiga, Band 3, Heft 5, S. 99-108
ISSN: 2215-454X
El artículo hace una reflexión sobre el actual sistema de justicia penal costarricense, del por qué este no está respondiendo adecuadamente a los requerimientos de una sociedad en constantes cambios, así como de la relación existente entre ciertos factores económicos, sociales y culturales que inciden en la práctica de políticas criminales que no han sido las más asertivas, en el difícil camino del control social por parte de las instituciones del Estado como respuesta o reacción ante la comisión de conductas desviadas consideradas delitos. Se expone además, la tesis de que el sistema penitenciario tal y como se concibe hoy, no da posibilidad de cumplir los fines que le son asignados, sean la prevención especial de los infractores de la ley penal, y de como impulsando medidas de inclusión social, podría no solo favorecerse la prevención general tanto positiva como negativa, sino también humanizar la forma en que se reacciona frente a esa realidad.
In: Revista da Escola Superior de Guerra, Heft 22, S. 99-118
ISSN: 2675-2174
O presente trabalho visa fornecer elementos para a justa análise da proposta de reimplantação da pena de morte, no Brasil.
Inicialmente, a título propedêutico, apontam-se a origem, a razão de ser, o conceito e a classificação das penas.
Enfoca-se, a seguir, a evolução do sistema penal patrício, expressão dos valores sociais consagrados ao longo do tempo.
Mereceu especial cuidado o estudo de nova reforma penal que pode incorporar a pena capital no seu elenco de sanções, com o propósito de enfrentar o problema da violência.
Finalmente, projeta-se uma visão do futuro, partindo-se da crítica ao sistema penal vigorante, com ênfase no instituto da prisão e se pretende demonstrar a inadequabilidade da pena de morte, entre nós, em face do Caráter Nacional.
In: Revista internacional de la Cruz Roja, Band 7, Heft 53, S. 342-342
La Sociedad Internacional de Derecho Penal Militar y de Derecho de la Guerra celebró, del 2 al 6 de septiembre, en Lausana (Suiza), su IX Congreso Internacional.En el orden del día figuraban algunos problemas planteados por los recientes desarrollos del derecho de la guerra. Cada Estado debe formular directrices para las respectivas fuerzas armadas. Se trata, por una parte, de incluir las nuevas normas internacionales en el correspondiente sistema jurídico y, por otra parte, de añadir las puntualizaciones y las órdenes que requiere la aplicación de ciertas disposiciones.Se consideró particularmente oportuno estudiar las cuestiones siguientes: refuerzo, en el nuevo derecho internacional, de la protección debida a la población civil contra los peligros ocasionados por las hostilidades; extensión de las categoryías de combatientes que se benefician, en caso de captura, del estatuto de prisionero de guerra, lo que conlleva problemas de responsabilidad y de interpretación; formación de asesores jurídicos ante las fuerzas armadas, cuyos estatuto y responsabilidad deben puntualizarse; adaptación del sistema judicial nacional y de las directrices al mando a fin de impedir las violaciones del nuevo derecho.
In: Revista Espiga, Band 3, Heft 5, S. 35-62
ISSN: 2215-454X
El presente ensayo analiza los derechos del niño, proclamados en 1954 por la Asamblea General de la ONU, en lo que respecta a la justicia penal juvenil y su desarrollo histórico. Parte de este desarrollo es el nuevo Paradigma del Derecho Penal Juvenil compuesto por la Convención Internacional de Derechos del Niño, las Reglas Mínimas de las Naciones Unidas para la Administración de la Justicia Penal Juvenil y las Directrices de la ONU para la Administración de la Justicia Juvenil. Asimismo, el ensayo analiza otros aspectos importantes como el educativo y el sistema de sanciones, reconociendo la preponderancia del principio educativo en las sanciones.
In: Revista Espiga, Band 5, Heft 10, S. 73-96
ISSN: 2215-454X
El presente artículo atiende dos tareas: la primera se pregunta la consideración sobre qué tan independiente es el Ministerio Público al formular su política de persecución penal, tomando en cuenta su entorno orgánico-.‐‑político-.‐‑sistemático; la segunda es una pincelada sobre lo que sucede cuando el Ministerio Público asume una política prosecutoria en el seno de nuestra realidad nacional: qué lo influencia, qué lo determina, qué lo caracteriza. Para responder a la primera pregunta se abordan los límites de definición de esa política prosecutoria: el normativo, el interpretativo, el administrativo, el de coordinación y el que implican los grupos de presión. Para responder a la segunda pregunta se hace referencia a lo que Hassemer ha llamado Derecho penal "eficaz", que caracteriza definitivamente la política de persecución penal que hoy día le conocemos al Ministerio Público de muchos países, influencia de la que el nuestro no escapa. Entre ellas se destaca el ilusionismo penal, la metodología casuística para abordar el fenómeno delictivo, la falta de sistemática y coherencia en las acciones, el ocurrencismo, la orientación de la acción criminológica hacia las consecuencias del delito y no hacia sus causas, la búsqueda de una eficacia que impresione a los grupos que conforman ese entorno orgánico-.político-.‐sistemático, entre otros. Asimismo se propone un "de previo a diseñar una política de persecución penal", donde se hacen varias recomendaciones importantes sobre qué debe tenerse en cuenta al realizar ese diseño para, finalmente, advertir sobre las tentaciones de diseñar políticas prosecutorias que tiendan a la "eficacia"pero irrespeten los derechos fundamentales, como respuesta ante la crisis del sistema.
In: Revista LEVS, Heft 9
ISSN: 1983-2192
O presente artigo é um desdobramento de uma atuação e reflexão profissional e acadêmica e compreende algumas reflexões teóricas acerca das políticas públicas em programas de governo, tendo como objeto de análise o Programa de Inclusão Social de Egressos do Sistema Prisional do Governo do Estado de Minas Gerais, Brasil (PRESP), um equipamento de política pública de segurança pública, com perspectiva cidadã, implementado a partir do Decreto Estadual nº 43.295/2003, com base na Lei de Execução Penal. Utilizando uma metodologia de pesquisa bibliográfica e documental, este trabalho busca contextualizar social e politicamente o PRESP, tendo em vista os debates recentes acerca das políticas públicas e sociais, e contribuir com a compreensão dos desafios e possibilidades relacionadas à inclusão social de egressos do sistema prisional.
In: Revista Política y Estrategia, Heft 118, S. 160-198
ISSN: 0719-8027
El artículo describe que el derecho sancionador castrense deriva de la regulación constitucional del monopolio de la fuerza. Esta impone un particular deber de obediencia a los militares, que es resguardado, al mismo tiempo, por el derecho disciplinario militar y el derecho penal militar. Da cuenta que si bien la justicia penal militar no está prohibida por el derecho internacional de los derechos humanos, se considera una norma de aplicación restrictiva. Detalla los requisitos de validez que plantea el derecho internacional para la justicia militar, y cómo la jurisprudencia del sistema interamericano ha influido en la reforma de la jurisdicción penal militar en el continente.
In: Revista LEVS, Heft 7
ISSN: 1983-2192
A tarefa de organizar uma Revista Científica contemplando reflexões sobre um problema tão antigo quanto instigante para as ciências e para as políticas públicas - a violência, o crime e as práticas de segurança - é sempre muito desafiador por concentrar, em um mesmo local, reflexões e práticas tão diversas, mas com um objetivo comum: melhorar a qualidade da vida humana. É dessa forma que chegamos à 7ª edição da Revista do Laboratório de Estudos da Violência e da Segurança – Revista Virtual LEVS, UNESP/Marília maio/2011), contemplando quatro eixos temáticos: "Segurança, Direitos e Justiça", "Violência Doméstica e Acidente Juvenil", "Políticas Públicas e Comunitárias" e"Percepções o Espaço e do Crime", além de mais dois trabalhos de pesquisa publicados na Seção Relatos de Pesquisa e Boas Práticas", outra preocupação do Conselho Editorial divulgação de pesquisas e de ações desenvolvidas nesta área. Com artigos aparentemente distintos entre si, mas passíveis de reflexão por todos os segmentos interessados na temática, é uma edição que aborda diversas formas de violência e em diferentes estágios: desde a prevenção à perícia. Pela sua multicausalidade, violência e criminalidade não podem ser compreendidas descontextualizadas da complexidade da vida humana e de sua história. A tradição judaico-cristã considera um fraticídio, o assassinato de Abel pelo seu irmão Caim, o primeiro ato criminoso da história da humanidade. A literatura é fértil na transposição de acontecimentos criminosos para o campo da idéias como as obras clássicas de Dostoiévski, Kafka, Machado de Assis e tantos outros. Um crime mirabolante é um recurso até de veículos de comunicação na tentativa de ncrementar a audiência dos programas de entretenimento, mas também dos programas diários de cunho jornalístico. Milton Santos (2002) descreve a forma como a globalização se insere nesse processo atual da informação, Não precisamos sair de casa para viajar pelo mundo. É só ligarmos a televisão e o mundo invade nossa intimidade e com ele todo tipo de experiências boas e más, fatos reais e fictícios, sensacionalismo extremado nas notícias, principalmente de violência. E, dessa forma, a realidade por mais cruel que seja, 3 quando tornada corriqueira, acaba sendo incorporada como algo normal e acabamos por conviver com ela. A espetacularização da violência pelos meios de comunicação não é objeto de estudo dessa edição, mas, em Confiança e Segurança Ontológica na Sociedade de Risco o autor resgata Bauman para tratar o medo, social e culturalmente (re)criado por"experiências e percepções do cotidiano que orientam o comportamento dos indivíduos, quer exista ou não uma ameaça imediatamente presente. [...] O medo secundário [...], caracterizado como um sentimento de vulnerabilidade ao perigo, ma sensação de suscetibilidade e insegurança". Mesmo não se referindo ao medo, real ou imaginário, superdimensionado pela mídia sensacionalista, motivo de observação e críticas acirradas dos próprios profissionais da imprensa e esquisadores diversos, encontramos neste artigo o medo de perigos criados "por nós mesmos" e "mais ameaçadores do que aqueles que vêm de fora". Como o risco ecológico, a catástrofe nuclear ou a derrocada da economia global, outros riscos estão mais ligados a nossa segurança íntima, como os medicamentos que tomamos, as dietas que fazemos ou os relacionamentos que desfrutamos. Em Disciplina, Controle Social e Educação Escolar: Um Breve Estudo à Luz do Pensamento de Michel Foucault , as autoras apresentam questões sobre a formação de uma sociedade disciplinar, especialmente no trato com a escola, e uma relação de controle. Embora as autoras trabalhem com a pesquisa bibliográfica, suas reflexões atingem uma compreensão dos mecanismos do poder disciplinar, levandonos a pensar em como "fazer escola" e, assim, provocar mudanças no modo operacional da educação. No eixo "Segurança, Direitos e Justiça" encontramos A Perícia Criminal no Brasil como Instância Legitimadora de Práticas Policiais Inquisitoriais , com uma importante discussão acerca da cultura policial e os seus métodos científicos. Os autores apresentam de que maneira as deficiências na padronização de procedimentos investigativos levam à perda de confiança da população em relação ao enfrentamento da realidade. Afinal, até onde é delineada a distância entre a realidade prática criminal e a ciência forense? De que maneira uma centralização de uma política é viável? Na temática da "Violência Doméstica e Acidente Juvenil" esta edição apresenta um artigo reflexivo sobre novas propostas de trabalhar o assunto de violência feminina no ensino superior, em especial no curso de Direito. Para os autores de Violência Contra a Mulher: Uma Temática Privilegiada para se Trabalhar no Ensino Superior, Mediante Artigos de Jornal existe um distanciamento entre a sala de aula e o cotidiano. O dogmatismo academicista, principalmente na área do Direito, é apontado como uma "trava" crítica para o problema. Trabalhar com fontes jornalísticas pode – e deve – suscitar nos alunos uma possibilidade de mudança de comportamento em relação à violência contra as mulheres, saindo do plano teórico para casos reais. Em Erotizadas e Punidas: A Representação das Mulheres em Cidade de Deus (2002), o filme em análise é utilizado para observar a representação das mulheres e um tipo de pensamento social sobre o protagonismo feminino. Há realmente uma falta desse protagonismo no cinema brasileiro? E quando essas mulheres são retratadas há, ainda, insistência em construir categorias rígidas como a erotização e a necessidade de punição? Tais indagações são analisadas a partir de cinco personagens do filme. Encontramos na seção "Relatos de Pesquisa e Boas Práticas" dois trabalhos distintos. No primeiro, Orientação Profissional - Universidade Ajuda os Jovens a Encontrar Caminhos Profissionais: Relato de Intervenção, os autores relatam o processo da Orientação Profissional para a escolha de um curso superior entre adolescentes pré-vestibulandos em Marília/SP. Essa pesquisa descreve os vários encontros na UNESP e os dilemas e conflitos de uma escolha profissional para a trajetória de vida destes estudantes. O século XXI dispõe de uma nova forma de construção de carreira que é, para muitos jovens, uma intensa dificuldade. A participação ativa da universidade no auxílio a este problema faz-se necessário como um serviço à comunidade. No segundo relato, Quando O "Dentro" se Mistura ao "Fora". Etnografia de Diego pelo "Mundo Da Prisão , encontramos a trajetória de um homem pelo sistema penal. Da construção de sua sociabilidade, passando pela progressão ao regime aberto até seu retorno à privação de liberdade, um percurso etnográfico faz-nos refletir o campo da sociologia da violência, especialmente a temática da reintegração social e da cultura prisional.
In: Revista LEVS, Heft 10
ISSN: 1983-2192
Com muita honra apresentamos a décima edição da Revista LEVS. Dez edições em cinco anos de intensa dedicação, muito trabalho dos editores e colaboradores, pareceristas ad hoc que sempre arranjam um espaço em suas agendas lotadas para a emissão de rigorosos pareceres, que contribuirão para o debate científico e para a qualidade da Revista LEVS. Nesse contexto, nós, autoras dessa matéria de capa, somos parte desse imenso trabalho e partícipes dessa alegria de concluir uma etapa de produções de alta qualidade. Podemos dizer que essa é uma edição comemorativa em que o leitor é brindado com temas tão importantes quanto polêmicos, que fazem reflexões sobre a violência, a criminalidade, as Leis e interpretações em diferentes enfoques e eixos temáticos: sob a ótica do Direito, da Educação, da Política, da Sociologia, da Comunicação, da Administração e das Ciências Policiais. Acompanhando a evolução dos tempos, nessa edição encontram-se temas que refletem importantes mudanças em nossa sociedade, como reflexões da violência cometida contra a mulher e homossexuais, da mesma forma em que se discutem os direitos adquiridos por grupos minoritários socialmente e, compondo esse cenário de modernidade, o uso de tecnologias como a genética na prevenção da criminalidade, bem como as novas políticas de repressão às drogas e a relação dos meios de comunicação com o fenômeno da violência. Alguns artigos incitam discussões sobre novos desafios que os pensadores da segurança e da violência deverão se debruçar com urgência: como as novas leis estão se refletindo na sociedade? Como a sociedade lida com as mudanças no sistema policial? O que fazer para melhorar o trabalho policial? Como novos instrumentos de combate à criminalidade estão sendo recebidos pela população e pelos agentes de segurança e justiça? Como a educação pode contribuir para a prevenção da violência? Assim, temos um artigo que traz as alterações na Lei n. 11.340 (Lei Maria da Penha), no combate a um problema que há anos assola a nossa sociedade e por muito tempo se manteve na obscuridade: a violência doméstica. As autoras analisam a novidade da lei em não permitir o uso dos Juizados Especiais Criminais, que evitariam a morosidade e a acumulação de processos, neste tipo de violência. Outro artigo aborda uma legislação ainda em processo de implantação: as leis de combate à homofobia, cuja relevância nem precisa de apresentação diante do elevado número de vítimas sujeitas aos mais diferentes tipos de violências, inclusive de homicídios, pelo simples fato de não serem heterossexuais. O autor mostra que a sociedade está mais tolerante às diversidades sociais, e que o Direito deve acompanhar esta mudança para que o nosso país se perfile paralelamente aos demais países, evitando o descompasso com os tratados internacionais neste sentido. Outra lei discutida na seção é a Lei n° 12.654, que altera dispositivos da Lei de Execução Penal, passando a admitir a coleta e o armazenamento de perfis genéticos em bancos de dados para identificação criminal. Estamos diante de um grande impasse em relação aos direitos da pessoa e às técnicas de combate à criminalidade: se por um lado o uso da genética nas investigações pode representar um grande avanço na prevenção e repressão à criminalidade, por outro se pode alegar que o ser humano está cada vez mais invadido, pois o seu gene pode servir de provas em investigações criminais. Além do mais a história mostra casos em que se tentou relacionar genética e criminalidade com teorias preconceituosas gerando efeitos nefastos. Está lançada a polêmica sobre os limites da ciência no combate ao crime. Ainda na seara do Direito, há um artigo com exposição da evolução da legislação de combate às drogas no Brasil e no mundo. Outro assunto recorrentemente discutido na Revista LEVS é a prática policial. A edição atual apresenta um artigo abordando o papel do policial na mediação de conflitos. Em outro artigo, discute-se o fortalecimento da autoridade do policial na fiscalização de medidas cautelares. Em outro, a questão administrativa entra na pauta de discussão com o combate do presenteísmo no trabalho policial, referindo-se ao fato de muitos policiais permanecerem trabalhando com problemas físicos ou emocionais e, desse modo, produzirem aquém de sua capacidade. Ainda, tem-se uma crítica ao modelo militarizado de policia em um artigo que rejeita as bases militares e propõe uma profunda reforma no sistema policial. Para finalizar o rol de artigos referentes às questões policiais, há um muito polêmico que aborda a tolerância às ações extrajudiciais e, certamente, provocará reflexões e debates acalorados, ao mostrar que, apesar da democratização política do país, ainda estamos diante de concepções autoritárias e repressivas de uma sociedade que espera da polícia comportamentos violentos e até ilegais para o combate à criminalidade. Ainda pensando a atuação das polícias, tem-se uma análise sobre a instalação de unidades pacificadoras, com a crítica à concepção de que paz é ausência de conflitos. Além destes, temos muitos artigos que mostram a preocupação com a juventude exposta à violência como o caso dos jovens moçambicanos que, muitas vezes, se inserem em um contexto de violência por falta de melhores oportunidades de vida; estudos de como a violência aparece no contexto escolar e de como a educação, entretanto, poderá combatê-la, além de uma análise da relação entre a violência e o desenvolvimento moral dos jovens. Há ainda ótimos relatos sobre as pesquisas que estão sendo realizadas no âmbito da violência e segurança, como por exemplo, a fértil discussão sobre os crimes ocasionados por doenças mentais e os perigos do abuso de bebidas alcoólicas na adolescência. Desejamos a todos uma excelente leitura! Sueli Andruccioli Felix – Editora da Revista LEVS Natália C. N. Redígolo – Revisora da Revista LEVS