Procura identificar e analisar as potencialidades e os desafios da inserção da juventude na economia solidária. O estudo consiste em uma pesquisa bibliográfica realizada a partir do levantamento das produções científicas brasileiras no período 2005-2019, referente à temática juventude e economia solidária. Os resultados indicam que dificuldades de geração de renda, de gestão e de acesso a tecnologias nos empreendimentos são questões recorrentes na economia solidária, não apenas no que tange à juventude, e que precisam ser urgentemente enfrentados, a fim de que a inserção na economia solidária seja uma opção efetiva e consciente e não uma escolha transitória, motivada pelo desemprego.
Esta é uma reflexão realizada entre maio e julho de 2020 considerado 28 documentos e que teve como objetivo apresentar a prática do assistente social em saúde no contexto da Covid-19 em Portugal. Abordou-se as seguintes temáticas: Relação do Serviço Social com o sistema de saúde em Portugal; O Serviço Nacional de Saúde e o direito à saúde: o que temos?; Competências consolidadas do Serviço Social na saúde; O que mudou no Serviço Social da saúde com a Covid- 19?; Serviço Social em contexto hospitalar; Serviço Social na política de cuidados continuados integrados; e O antes e o depois da Covid-19. A Covid-19 alterou as rotinas e as práticas dos assistentes sociais colocando desafios até agora nunca experienciados. Estes profissionais tornaram-se agentes de saúde pública, comunicando, informando e mediando as respostas das instituições de saúde com as respostas da comunidade. O uso das novas tecnologias possibilitou o trabalho remoto e a intervenção, alterando os processos de intervenção. Por sua vez, os assistentes sociais, se orientaram mais para a satisfação das necessidades emergenciais da pandemia e menos para a promoção do desenvolvimento humano e social.
Neste artigo apresento a participação das mulheres na marcha da Coluna Prestes, movimento que percorreu 25.000 km pelos sertões do Brasil, entre os anos de 1925 a 1927. Trago como objeto de estudo as memórias e representações dadas às vivandeiras. Para tanto, busco evidenciar os construtos veiculados em diferentes discursos sobre a presença e ação das mulheres nessa marcha. Num esforço de desnaturalização estive, particularmente, atenta aos indícios que me possibilitaram questionar o que se apresentava como dado natural sobre a atuação e significação das mulheres em movimentos armados. Falar sobre essas mulheres implica produzir outras visões/leituras do mundo social, desatreladas da perspectiva sexista naturalizada como padrão e presente na produção do conhecimento histórico. Portanto, procurei também escrever uma parte da história que os livros não nos contaram.
The admissibility of colour registration per se has been discussed at great length. In opposition to this possibility, the valuation of the general interest in not unduly restricting the availability of colours for other operators in the market («depletion theory»), has been invoked, among other things. Nevertheless, in the current state of Community law the answer to this possibility seems to be affirmative, after the requirements of trade mark registration have been met. In this study we focused briefly on the main issues that arise in this area, in light of the Court of Justice of the European Union case law. ; A admissibilidade do registo como marca da cor per se tem sido muito discutida. Contra tal possibilidade tem sido invocada, entre outros motivos, a valoração do interesse geral em não se restringir indevidamente a disponibilidade das cores para os restantes operadores no mercado («depletion theory»). Não obstante, no atual estádio da legislação comunitária a resposta parece ser afirmativa, preenchidos os requisitos de que depende o registo como marca. Neste estudo debruçamo-nos, brevemente, sobre as principais questões que se colocam neste domínio, tendo como pano de fundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia.
The admissibility of colour registration per se has been discussed at great length. In opposition to this possibility, the valuation of the general interest in not unduly restricting the availability of colours for other operators in the market («depletion theory»), has been invoked, among other things. Nevertheless, in the current state of Community law the answer to this possibility seems to be affirmative, after the requirements of trade mark registration have been met. In this study we focused briefly on the main issues that arise in this area, in light of the Court of Justice of the European Union case law. ; A admissibilidade do registo como marca da cor per se tem sido muito discutida. Contra tal possibilidade tem sido invocada, entre outros motivos, a valoração do interesse geral em não se restringir indevidamente a disponibilidade das cores para os restantes operadores no mercado («depletion theory»). Não obstante, no atual estádio da legislação comunitária a resposta parece ser afirmativa, preenchidos os requisitos de que depende o registo como marca. Neste estudo debruçamo-nos, brevemente, sobre as principais questões que se colocam neste domínio, tendo como pano de fundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia. ...
The host state requires a source of funds in its national economic development which requires investors to increase their income to be able to run the national economy which results in people's welfare. However, before investing, the investors consider several factors related to investment, such as low labor costs, abundant natural resources, low production costs, large market share, the existence of supporting facilities, and a consumptive lifestyle. These things are then called the investment climate. On the other hand, developing countries frequently make it difficult for investors who will invest their capital in their countries, such as making it difficult to obtain permits, making changes in legislation due to regime change, changing the way of the government due to changing government structures, and so on. In the international investment, these kind of changes are called the Dynamic Inconsistency Problem (DIP). It then makes the investors feel insecure and not protected by the host state. When the national interests of the host state are confronted with the interests of investors regarding violations of the FET clause, there are many ways that can be done so that the two parties are not disadvantaged in the investment. One of the effective ways that can be done is determining limitations regarding the FET clause and the reasonable expectations of investors with the aim of keeping the investment climate stable.
The host state requires a source of funds in its national economic development which requires investors to increase their income to be able to run the national economy which results in people's welfare. However, before investing, the investors consider several factors related to investment, such as low labor costs, abundant natural resources, low production costs, large market share, the existence of supporting facilities, and a consumptive lifestyle. These things are then called the investment climate. On the other hand, developing countries frequently make it difficult for investors who will invest their capital in their countries, such as making it difficult to obtain permits, making changes in legislation due to regime change, changing the way of the government due to changing government structures, and so on. In the international investment, these kind of changes are called the Dynamic Inconsistency Problem (DIP). It then makes the investors feel insecure and not protected by the host state. When the national interests of the host state are confronted with the interests of investors regarding violations of the FET clause, there are many ways that can be done so that the two parties are not disadvantaged in the investment. One of the effective ways that can be done is determining limitations regarding the FET clause and the reasonable expectations of investors with the aim of keeping the investment climate stable.
O texto objetiva discutir, de forma breve, as questões que envolvem o ensino remoto desenvolvido durante a Pandemia da COVID-19, em intrínseca relação com a mecanização do trabalho docente, e sob o controle das decisões do mercado neste período pandêmico, em que alguns grupos se beneficiam dessas dificuldades para implantar um projeto de desestruturação da já precária educação pública, sob o comando de organismos internacionais e corporações voltadas para venda de insumos curriculares. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica, de abordagem qualitativa e conclui que diante do quadro vivenciado, os professores desenvolvem atividades de forma mecanizada, pois tem diante de si a máquina, mas apenas como artefato simples da produção mecanizada, mecanizando-se e reagindo mecanicamente, assim como grande parte dos estudantes, tendo em vista que se tornam apenas um elemento do processo, perdendo, em parte, a essência do trabalho docente e sua natureza.
O artigo, partindo do caráter memorialista e desdobrando as notas para a atividade "Conversa com o Autor", durante a 43ª Reunião da ANPOCS, em 2019, e do esforço de produção do Memorial apresentado para o concurso de professor Titular, recupera o campo da antropologia praticada no Nordeste, com foco no contexto etnológico. A autora se apropria de forma reflexiva da sua formação, que tem seu ingresso na Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, da Universidade Federal da Bahia, no departamento de antropologia e etnologia, no final da década de 1970, tendo percorrido anteriormente a licenciatura e o bacharelado em Ciências Sociais, no início da mesma década, sob a orientação do professor Pedro Agostinho. Reflete-se aqui os desafios e as constrições resultantes do período de repressão política. Refletindo-se sobre o campo da etnologia indígena, na Bahia, recupera-se a importância do projeto de pesquisa sobre as Populações Indígenas da Bahia, em 1971, e que é renomeado, em 1980, como Programa de Pesquisa sobre os Povos Indígenas do Nordeste Brasileiro. A hipótese defendida é que, apesar de se creditar uma mudança substantiva na Antropologia a partir da implantação dos primeiros programas de pós-graduação, quando se recupera o contexto etnológico – e a trajetória da autora é utilizado como material comprovatório –, pode-se constatar que se fazia antropologia desde o início do século XX, com um caráter de pesquisa científica, mesmo com o autodidatismo. Apresenta-se também, como elementos agregadores da hipótese, o processo de institucionalização da antropologia na região Nordeste, no Ceará e Pernambuco.
Este ensaio é uma revisão bibliográfica acerca da interdisciplinaridade nos cursos de formação inicial de professores nas universidades brasileiras. O objetivo principal é identificar quais elementos caracterizam a prática docente interdisciplinar e os fatores que contribuem para essa prática. Levanta-se a teoria da interdisciplinaridade e a legislação-base da educação; identificam-se concepções, características, fundamentos epistemológicos, obstáculos e possibilidades da interdisciplinaridade. Também analisam-se estudos que discutem pontos essenciais da formação de professores e a perspectiva interdisciplinar. Nota-se a convergência de teóricos e pesquisadores ao reconhecerem a fragmentação do ensino nos cursos de licenciaturas e a necessidade do trabalho interdisciplinar mediante parceria entre escola e universidade para incentivar a pesquisa e o trabalho em equipes na formação interdisciplinar dos professores. Palavras-chave: Interdisciplinaridade. Formação de professores.Licenciaturas.
UID/SOC/04647/2013 ; La ratificación de la Convención de las Naciones Unidas sobre los Derechos de la Infancia en el Estado portugués, en 1990, dio origen a una profunda reforma del sistema de protección a la infancia y juventud y de la Justicia Juvenil en Portugal que se constituyó con una entrada en vigor en enero del 2001 de dos nuevas Leyes que fueron objeto de revisión en 2015: una Ley de Protección de los niños y jóvenes en peligro, que regula una intervención junto con víctimas menores de 18 años, y una Ley de tutela educativa, aplicada para jóvenes que, entre los 12 a los 16 años, hayan cometido un acto calificado por la ley penal como crimen. Una reforma iniciada en la década de 1990 promovió un nuevo paradigma que asienta una diferenciación de las intervenciones a realizar entre la infancia y la juventud. El principal interés en referencia a la infancia es la prioridad en la adopción y aplicación de todas las medidas, con independencia de la protección o la justicia de menores. Sin embargo, las condiciones sociales, económicas y políticas que marcan al país en los últimos años, en el contexto de crisis política y económica cuyos efectos se sienten en toda la sociedad portuguesa, finalmente se reflejará en mayores restricciones a la plena aplicación de la perspectiva centrada en los derechos del niño que las dos leyes defienden. La brecha entre el modelo legislativo y recursos sobre el terreno es uno de los mayores desafíos para la regulación y la intervención del Estado y de las comunidades con los niños y jóvenes que se espera que, por sí mismo, no termine por convertirse en una de sus mayores debilidades. ; publishersversion ; published