O programa de pesquisa contratualista da Teoria Geral do Estado: o sistema teórico de Rousseau e a noção de vontade geral
In: REVISTA BRASILEIRA DE ESTUDOS POLÍTICOS, Band 109
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In: REVISTA BRASILEIRA DE ESTUDOS POLÍTICOS, Band 109
In: Politica & sociedade: revista de sociologia politica, Band 13, Heft 26, S. 89
ISSN: 1677-4140, 2175-7984
In: Política hoje, Band 27, Heft 1, S. 105-141
ISSN: 1808-8708
Este artigo pretende reconstruir o problema apresentado por Bentham, primus, a separação entre o interesse público e o interesse privado, secundus, evitar a captura do primeiro pelo segundo. Para isso, Bentham, assim como Hobbes, pretende construir o Estado como uma pessoa jurídica e, ampliando os horizontes hobbesianos, dota-o de racionalidade. Para conter a captura, o autor apresenta sua abordagem metodológica utilitarista, na qual propõe o princípio da utilidade para o indivíduo e, na sequência, aplica-o ao Estado, procurando indicar, outrossim, que este age e toma decisões de modo racional, tal como o faz o indivíduo. Inobstante, enquanto em âmbito individual, o princípio da utilidade tem natureza descritiva e, na perspectiva estatal, sua natureza é normativa. Hume faz a transição de Hobbes para Bentham, com sua teoria utilitarista e evolucionária das formas de governo e do Estado.
In: Política hoje, Band 26, Heft 2, S. 38-96
ISSN: 1808-8708
O artigo foca sobre o problema, o enquadramento e a solução da teoria das formas de governo e do Estado relacionada com o conflito de interesses e a associada apropriação do interesse público pelo privado, emergente do desenvolvimento, por Hobbes, da noção de pessoa como representação por ação, para construir os corpos políticos, em particular, as formas de governo e do Estado, como agentes passíveis de responsabilidade. As corporações são, para Hobbes, uma das causas da dissolução do Estado ou de sua apropriação, e precisam ser responsabilizadas por suas ações. A teoria das formas procura desenhar e desenvolver arranjos e mecanismos institucionais - como, por exemplo, o Estado como corporação, o soberano com poder supremo, a civil law como sistema legal codificado e a teoria da responsabilidade dos corpos políticos - para promover o alinhamento do interesse privado com o interesse público e evitar a captura deste último pelo primeiro.