JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA E ATIVISMO JUDICIAL: UMA DIFERENCIAÇÃO NECESSÁRIA
In: Revista direito e política, Band 13, Heft 2, S. 824
ISSN: 1980-7791
O judiciário vem ganhando cada vez mais projeção por transcender sua órbita de atuação, chegando até a esfera política, antes típica dos poderes legislativo e executivo. Tal atuação pode ser compreendida sob um duplo viés: o da judicialização da política e do ativismo judicial. Este trabalho busca diferenciar conceitualmente tais fenômenos, além de apresentar as origens de ambos. Fazendo uso do método descritivo, elaborou-se a presente pesquisa qualitativo-descritiva. Nosso argumento, ao longo do artigo, é que a judicialização é fruto de um contexto social e político em que há transferência para o Judiciário de questões que não são exclusivamente jurídicas e tem como causas o constitucionalismo do segundo pós-guerra, a noção de "constituição dirigente" e o aumento das demandas por justiça. Por outro lado, o ativismo trata de ato de vontade, de postura interpretativa. Para encontrar suas origens, reportamo-nos à "Teoria Pura do Direito" de Kelsen, ao "O guardador de promessas" de Garapon, além do Judicial review dos EUA e da Jurisprudência de Valores da Alemanha.