Direito de resposta nas Eleições: em direção a uma teoria democrática?
In: Compolítica, Band 6, Heft 2, S. 55-82
ISSN: 2236-4781
O trabalho busca analisar como a Justiça concede o direito de resposta de candidatos a cargos noExecutivo ou Legislativo contra a imprensa – aqui entendida como jornais, rádio e TV – em anos eleitorais,com base em casos analisados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Supremo Tribunal Federal(STF). O direito de resposta será interpretado de maneira diferenciada de acordo com o entendimento dosministros sobre qual é a liberdade de expressão que deve ser privilegiada no país: uma liberdade do pontode vista do emissor ou do receptor? A conclusão é a de que, embora o TSE tenha se inclinado por umavisão mais elástica da concessão do direito, o STF tem colocado a liberdade de expressão da imprensaem um patamar superior.