O CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR): AGROESTRATÉGIAS E MERCANTILIZAÇÃO DA NATUREZA PELA VIA DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL
In: PEGADA: a revista da geografia do trablho, Band 21, Heft 2, S. 45-65
ISSN: 1676-3025
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi instituído em âmbito nacional pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, conhecida como Novo Código Florestal. O objetivo deste trabalho é debater e problematizar os efeitos do CAR como uma política de mapeamento ambiental com reflexos na questão agrária e fundiária do país. Este trabalho tem como orientação metodológica análise documental (leis, decretos e normas infralegais relacionadas ao Novo Código e especificamente ao CAR), análise de dados relacionados aos imóveis cadastrados no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) e revisão bibliográfica. O Novo Código Florestal criou outra lógica de quantificar e negociar os passivos ambientais, uma lógica amigável aos interesses do agronegócio. O CAR propicia ainda, a mercantilização e financeirização direta da natureza pela criação de instrumentos de mercado como soluções aos problemas ambientais. Essas mudanças impõem uma nova lógica vinculada aos interesses do agronegócio em ampliar a produção e avançar nas fronteiras agrícolas.