O DIREITO À CIDADE COMO DIREITO À DIFERENÇA
In: Revista Cidades, Band 15, Heft 25, S. 19-32
ISSN: 2448-1092
Por intermédio do pensamento de Henri Lefebvre revisitado por meio de revisão bibliográfica em diálogo com alguns de seus interlocutores, apresentamos uma abordagem que compreende o reconhecimento dos diferentes modos de se produzir o espaço como um dos aspectos do direito à cidade. A compreensão do direito à cidade como o direito à diferença é um contraponto à sociabilidade capitalista e suas tendências de homogeneização do espaço e dos modos de existência. Ressaltamos que esse direito não é pensado aqui como um direito transcendente ou, simplesmente, um direito positivo, sendo o direito à cidade localizado nas práticas socioespaciais dos sujeitos.