FUSÃO, MAGISTRATURA & MEMÓRIA
In: Confluências: revista interdisciplinar de sociologia e direito, Band 13, Heft 1, S. 33
ISSN: 2318-4558
O processo "nascimento" desse Judiciário foi dos mais complexos, pois os tribunais de Justiça dos antigos estados do Rio e da Guanabara não foram fundidos, como ocorreu com os departamentos e serviços administrativos, as casas legislativas etc., mas extintos e substituídos por uma nova Corte. Os respectivos quadros de magistrados e funcionários foram reestruturados em um "golpe de força" típico dos regimes de governo autoritários e discricionários. A chamada Ditadura Militar (1964/89) simplesmente os alijou de seus direitos constitucionais e prerrogativas funcionais. O mesmo se pode afirmar dos chamados "serventuários da Justiça", cujos planos de carreira, remuneração, realidades profissionais etc., eram diferentes e específicos. Os serviços judiciais e administrativos foram alterados sem maior planejamento. A Fusão desafiou magistrados e funcionários, enquanto membros de uma estrutura burocrática, a lidar com o exercício da dominação política e tornou evidentes os limites da sua equidistância em relação ao poder. Mais do que isso, a disputa entre os aparelhos de Estado não subtraiu o embate interno travado pelos grupos que foram reunidos e deixou marcas indeléveis na memória coletiva – na história - da instituição. Conhecer estas cicatrizes é recuperar o processo de hegemonia de determinado grupo na constituição desse poder estatal. Por isso interessou, particularmente como estudo de caso, a memória da Fusão na magistratura fluminense. Esta observação demonstrou que ela serviu, ao reforçar e fundamentar o sentido de pertencimento, para definir o que é peculiar a este grupo agora. A lembrança ligou o que a Fusão separou. Entrevistas com membros do Poder Judiciário revelaram que, na construção das memórias acerca da Fusão, ocorreu todo um trabalho de enquadramento e de manutenção da lembrança de certos eventos, momentos e figuras, em detrimento do que foi vivido pelo próprio grupo. Um exercício a manter sua unidade e continuidade ao longo do tempo. O Tribunal de Justiça do novo Estado, com seus laços profissionais e pessoais – em outras palavras: de classe -, estabelecendo as fronteiras de "pertencimento" entre seus membros, delimitou a memória da fusão a ser lembrada. O próprio esprit de corps instruiu o que lembrar. A existência de limites bem definidos, fixados no controle das funções administrativas, das instâncias disciplinadoras, da ética dos comportamentos etc., a partir das quais se tornou possível formar um conjunto específico de relações sociais, ditou o que lembrar ou esquecer – ao menos em público... Formas particulares da memória sobre a Fusão foram - e continuam a ser - elaboradas em determinados setores da vida social, em grupos e instituições, com a pretensão de tecer a rede de uma história única, universal. Este processo tem se desdobrado, muitas vezes, através de mecanismos que se confundem com a própria disputa de poder, de hegemonia, dentro e entre os aparelhos que compõem o Estado. O trabalho apresentado nesta oportunidade resume parte do estudo realizado sobre o funcionamento do Poder Judiciário nascido da fusão dos estados da Guanabara e Rio de Janeiro, em 1975.