Outorga de geração de energia elétrica. Direito de recomposição de prazo. Prescrição administrativa. Termo inicial: Power generation concessions. Right of recomposition of term. Administrative prescription. Initial term ; Power generation concessions. Right of recomposition of term. Administrative p...
O parecer analisa o termo inicial da prescrição administrativa da pretensão de recomposição de prazo de outorga de geração de energia elétrica, previsto na esfera administrativa pela Resolução Normativa ANNEL n. 680, de 15/09/2015, e na esfera legislativa pelo art. 4º da Lei 13.203, de 08/12/2015, substituído pelo art. 19 da Lei n. 13.360, de 17/11/2016. No direito administrativo, o prazo prescricional é de 05 (cinco) anos, previsto no art. 1º do Decreto 20.910/1932, ausente outro prazo específico em lei. A contagem do prazo prescricional para o exercício da pretensão administrativa de recomposição de prazo de outorga de geração de energia elétrica de operação que se iniciou antes da vigência da Lei n. 13.203, de 08/12/2015, inicia-se da sua data de entrada em vigor, quando não aplicável a Resolução Normativa n. 680, de 15/09/2015. ; The legal opinion aims to analyze the initial term of the administrative prescription of the claim to recompose the term of the power generation concession, provided in the ANNEL Normative Resolution n. 680, of 15/09/2015, and in the art. 4 of the Law n. 13.203, of 12/08/2015, substituted by art. 19 of Law n. 13.360, of 11/17/2016. In administrative law, the prescription is 05 (five) years, provided for in art. 1 of Decree 20.910, of 1932, absent another specific term in law. A counting of the administrative prescription of the claim to recompose the term of the power generation concession from operation that begins before Law n. 13.203, of 08/12/2015, starts from its date of entry into force, when no apliqued Normative Resolution n. 680, of 15/09/2015.