A Matemática no Direito de Propriedade da União
In: Revista do Serviço Público, Band 83, Heft 3, S. 342-351
ISSN: 2357-8017
Focalizemos para terminar a parte teórica do assunto em epígrafe, o caso da remição de foro de terrenos sob o regime de aforamento. A enfiteuse dá-se, por força do parágrafo segundo do artigo sessenta e quatro do Decreto-lei n.º 9.760 de 5-9-1946, quando coexistirem a conveniência de radicar-se o indivíduo ao solo e a de manter-se o vínculo da propriedade pública.