RESUMO Keynes assumiu a inelasticidade da oferta (ou inelasticidade da produção) com relação à demanda como um atributo necessário do dinheiro. Mas a teoria pós-keynesiana da moeda sugere que a função de oferta de moeda deve ser vista como horizontal, a um nível de taxas de juros estabelecido pelo banco central na definição do preço de oferta das reservas. As taxas de juros, e não a oferta de moeda, são a verdadeira variável de controle exógena do banco central. A oferta monetária é endógena, orientada para o crédito e determinada pela demanda. Este artigo examina porque a teoria posterior supera a teoria do dinheiro de Keynes.
Este estudo aborda a evolução do direito de propriedade, alcançando os conceitos de função social da propriedade urbana e de direito à moradia, utilizando-se do método dedutivo. Partindo-se destes conceitos, como premissa maior, e dos elementos do direito de propriedade, demonstra-se a aplicabilidade do conceito de função social da propriedade às propriedades públicas e privadas, tornando-se este, um instrumento a ser observado pelas administrações públicas, na gestão das cidades, em busca do desenvolvimento sustentável.
Nesta resenha, analisamos o artigo "The properties of property", de Franz von Benda-Beckmann, Keebet von Benda-Beckmann e Melanie G. Wiber. Em seu texto, os autores partem de uma crítica à s limitações teóricas que analisam relações de propriedade a partir de categorias que não conseguem explicar adequadamente a multiplicidade de arranjos que são travados na vida concreta. Em resposta a isso, os autores oferecem um novo marco para a análise das relações de propriedade, entendendo o conceito como um "pacote" de direitos, conformado por práticas sociais que influenciam e são influenciadas por três camadas: a jurídico-institucional, a das relações sociais concretizadas e a ideológica. Esse marco teórico, que permite analisar arranjos de propriedade em sua diversidade, em muito contribui para compreender essas relações no espaço urbano.
A pretensão do trabalho é discutir o direito de propriedade, sua origem e funcionalidade, bem como os efeitos de normas de direito positivo que possam causar insegurança ou incerteza, impactando de forma negativa em potenciais investimentos.
Este artigo científico tem como objeto de estudo a aplicabilidade do instituto da função social da propriedade urbana no âmbito imobiliário. Para alcançar esta finalidade, faz-se um breve histórico do surgimento da função social da propriedade, diferenciando os termos propriedade e domínio, no intuito de que seja compreendida a função social da propriedade como limitação ao exercício das faculdades inerentes ao proprietário, considerando-a como uma relação juridicamente tutelada, na qual a coletividade ocupa um dos polos desta conexão. Neste diapasão, demonstram-se os desdobramentos da função social refletida na utilização dos imóveis urbanos, com fundamento nos comandos constitucionais, bem como nas leis infraconstitucionais que por força de delegação constitucional possuem o poder de polícia para compelir o exercício da propriedade conforme os moldes estabelecidos. No âmbito do direito urbanístico, esta pesquisa desenvolve um estudo a cerca da regularização fundiária urbana de interesse social. Para isto, foi utilizado o marco teórico que se definiu a partir da Constituição da República do Brasil (CR/88) ao consagrar a função social como um dever de cumprimento do direito fundamental de propriedade, bem como, o uso da metodologia teórica e da revisão bibliográfica, com estudos doutrinários e jurisprudenciais, bem como a análise de leis infraconstitucionais permitindo, assim, verificar a amplitude da função social da propriedade, a sua influência nos processos de urbanização e a utilização desta como ferramenta que visa tornar possível a concretização de um país mais justo e igualitário.
O objetivo do texto é justificar o direito de propriedade como direito fundamental individual e explicitar seu conteúdo. Locke, Hegel e Rawls são referidos como fontes históricas consagradas para esse intuito. Locke, pela tese de que o trabalho fundamenta a propriedade; Hegel, pela estreita vinculação entre propriedade e liberdade; Rawls, por ter enumerado a propriedade entre os direitos fundamentais que compõem o primeiro princípio de sua concepção política de justiça. Justifica-se, com isso, ser o direito de propriedade um elemento constitucional essencial.
O trabalho pretende contribuir para a discussão sobre a utilização da literatura como referência complementar para o estudo das relações de propriedade no Brasil. A partir do conteúdo de relatório de pesquisa que constrói a trajetória do conceito de propriedade no país desenvolvemos uma análise do livro Torto Arado, de Itamar Vieira Junior, que narra a vida de uma família no sertão da Bahia. A leitura dos dois trabalhos de forma associada permitiu identificar pontos de convergência entre os diversos momentos históricos do conceito de propriedade e os tempos e acontecimentos transcorridos na vida das irmãs protagonistas de Torto Arado. Consideramos, assim, que o texto contribui para a ampliar o debate sobre limites e potencialidades do uso da narrativa literária para comprovar, e ilustrar, fatos históricos.